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Indenização por morte de nascituro
Hospital e médica devem para indenização por morte de nascituro ao casal que perdeu o bebê.
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Perguntar não ofende, esclarece!
Bom dia! ❤️ E hoje no "DE OLHO NO DIREITO" vou contar para vocês um fato real e pessoal: como fiz valer meu direito de consumidora em um laboratório...
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Guarda compartilhada, sua fofa!
Guarda compartilhada, sua fofa, é um texto bem humorado, simples e de fácil compreensão para aqueles que são leigos no assunto. Escrito por mim, Edilene Gualberto, advogada, com...
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Autorização para menor viajar ao exterior com um dos pais
Confirmada exigência de autorização para que menor viajar ao exterior com um dos pais e deve ser com firma reconhecida.
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Medida judicial para matrícula antecipada de crianças com 5 anos
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Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico
Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos!
A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal.
De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto.
Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança.
Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!