Medida judicial para matrícula antecipada de crianças com 5 anos

9
matrícula antecipada criança de 5 anos

Medidas judiciais garantem matrícula antecipada para crianças de 5 anos que demonstram total maturidade e desenvoltura com a leitura,  escrita, pintura e comunicação, estão com a mesma turminha há anos, mas não podem ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental por causa da data do seu aniversário.

Leia a respeito!

Este post não tem a menor intenção de induzir os pais à antecipação. Leia e analise quais casos tal antecipação pode ser utilizada! Lembrando ainda que o atual primeiro ano equivale à antiga terceira fase da pré-escola (o chamado Pré III).

E se o seu filho se enquadra no perfil aqui mencionado e você está em dúvida se paga ou não a formatura da educação infantil, leia até o final. Se precisar, entre em contato para tirar suas dúvidas: edilene@edilenegualberto.com.br.

#1 Quais crianças necessitam de medidas judicias que garantem matrícula no ensino fundamental I

Idade para o primeiro ano do ensino fundamental

Leia abaixo e avalie se é o caso do seu filho:

  • se a criança faz 5 anos até a data de corte determinada pelo Governo (31.03 ou 30.06 dependendo do Estado), ela pode ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental I;
  • se a criança faz 5 anos depois da data de corte (31.03 ou 30.06 dependendo do Estado), a escola não pode matriculá-la no primeiro ano do ensino fundamental I, pois a Lei não permite (mesmo que ela faça aniversário dia 05.07, por exemplo).

Agora você me pergunta: 

Percebo que meu filho tem total capacidade para ser matriculado no primeiro ano, as professoras concordam comigo, e por conta de regras cronológicas, que não avaliam o potencial do meu filho, ele terá que continuar na educação infantil?

Imagina como esta família se sente injustiçada?

É uma decisão que não avalia o real potencial da criança e sua desenvoltura, não condiz com a legislação que protege os cidadãos, especialmente, as crianças.

Ou outra questão que sempre me trazem:

Meu filho faz aniversário X dias depois da data de corte, acompanha muito bem a turma que está indo para o primeiro ano, mas, por conta de alguns dias, terá que cursar mais um ano de educação infantil?

Felizmente, há medidas judiciais que garantem que a criança tenha sua matrícula antecipada quando preenche todos os requisitos necessários.

#2 Critérios para utilizar medidas judiciais que garantam a matrícula antecipada para crianças de 5 anos

E como decidir pela antecipação ou não da matrícula do seu filho?

Antes de ingressar com uma medida judicial para pedir a antecipação da matrícula, é importante avaliar a real capacidade da criança para isto. O desejo dos pais não é suficiente!

É necessário que a criança, em geral, tenha as seguintes habilidades avaliadas pela escola (LEMBRANDO QUE CADA CASO É UM CASO E CADA CRIANÇA É UM SER INDIVIDUAL E PRECISA SER ASSIM ANALISADA):

  • Interaja e se relacione bem com os colegas de sala;
  • Desenvolva a contento as atividades propostas para crianças que estão no último ano da educação infantil;
  • Tenha habilidade motora, coordenação fina e sequência lógica;
  • Tenha percepção individual e capacidade de análise adequada à sua idade;
  • Faça leituras de palavras, frases e registre pequenos textos;
  • Reconheça numerais e consiga registrá-los, organizando em ordem crescente e decrescente;
  • Entre outras habilidades que o profissional preparado (em geral, os professores e corpo diretivo da escola) saberá avaliar dentro destes critérios e de outras disciplinas como ciências, história, geografia, pinturas, recortes e colagem.

Minha opinião é que cada pai e cada mãe avalie o seu filho (e não a sua própria ansiedade), converse com os professores, com o corpo diretivo da escola que frequenta, e só lance mão desse tipo de medida se estiver muito consciente de todas as possibilidades.

________________________________________________________________________

LEIA MAIS: Opinião de uma psicóloga e psicopedagoga sobre a antecipação da matrícula

________________________________________________________________________

#3 Porque as medidas judiciais garantem matrícula antecipada para crianças de 5 anos

Matrícula de criança com 5 anos no primeiro ano

Cada Estado precisa criar sua Lei de maneira a garantir que todos tenham acesso à educação. Delimitando as idades, fica materialmente possível garantir este direito às crianças.

Mas, não parece razoável limitar o direito de uma criança por faixa etária, num critério puramente cronológico, sem qualquer estudo científico que diga qual é a idade certa ou errada para cada fase de aprendizado.

Por isto, o Judiciário precisa intervir nos casos em que a criança for aprovada na Educação Infantil e demonstrar condições psicológicas e intelectuais para cursar a Primeira Série do Ensino Fundamental I.

E em casos assim, não há qualquer justificativa plausível para impedir sua matrícula, podendo ser caracterizado até como ato discriminatório, e não se mostra proporcional àquilo que devemos proporcionar às crianças: o acesso à educação!

Se o conhecimento da criança já foi analisado e supera o necessário, impedir sua matrícula no Primeiro Ano apenas pelo critério da idade, é algo muito rígido, e ainda bem que o Poder Judiciário pode socorrer estas famílias.

Imagina a frustração de uma criança que vê os amiguinhos que estudam junto com ela, que fazem todas as atividades juntos, mudarem de fase escolar e ela ficar?

#4 Estado de São Paulo e exemplos de decisões judiciais

No Estado de São Paulo, a data de corte é 30.06. Ou seja, a criança que completou 5 anos até 30.06.2017, pode efetivar sua matrícula no Primeiro Ano do Ensino do Fundamental (exceção para escolas Municipais de São Paulo ou escolas particulares que só têm educação infantil, que seguem uma legislação diferente e a data de corte é 31.03).

Quem fizer aniversário depois disto, tem que fazer mais um ano na educação infantil, ou recorrer à medidas judiciais que garantam a matrícula de crianças de 5 anos no 1º ano.

Veja exemplos de decisões judiciais e como o Poder Judiciário tem revertido isto:

ENSINO FUNDAMENTAL. Ato de autoridade que não
autorizou a matrícula da impetrante que não conta com
seis anos de idade. Aplicação da Deliberação CEE
73/2008. Limitação de idade. Implemento de seis anos de
idade até 30 de junho do ano do ingresso. Exigência não
prevista na vasta legislação infraconstitucional.
Aplicação do artigo 54, incisos I e V da Lei Federal n.
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Comprovação da ilegalidade do ato. Reunião de
documentos que atestam o preparo emocional para a
frequência no ensino fundamental. Atestado emitido por
diretor de escola infantil que goza de credibilidade.
Concessão da segurança. Sentença mantida. (Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação / Reexame Necessário nº 1000865-96.2015.8.26.0481 – 05.12.2016)

REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança
– Pretensão com o escopo de obter matrícula de ingresso
no ensino fundamental no ano de 2013 – Óbice imposto
tão somente em razão de completar a impetrante 6 anos
de idade após a data limite fixada na Deliberação do
CEE nº 73/2008 – Inadmissibilidade – Ilegalidade do ato
consubstanciado em violação a direito fundamental da
criança – Afronta ao art. 208, IV, da CF Sentença
concessiva da segurança mantida REEXAME
NECESSÁRIO DESPROVIDO.

Alegação de que a primeira requerida, não consegue matricular a autora em uma vaga no 1º ano do ensinofundamental, porque a autora não completará 6 anos até o dia 30 de junho de 2015, e sim em 15.09.15, ante a resolução 55 /2011 – Pretensão da antecipação de tutela para a liberação junto ao Prodesp, declarando-se imotivada e desamparada a resolução com a matrícula da menor – Solução que melhor atende aos interesses da criança que é a permissão para cursar o 1º ano do ensino fundamental, tendo em vista sua capacidade em cursar tal fase e do manifesto prejuízo ao seu desenvolvimento em caso de refazimento do ensino infantil – Objetivo estatal ao delimitar idades específicas para cada nível de ensino é fazer com que seja materialmente possível cumprir com o seu dever de promover a educação (CF , art. 205), inexistindo, na espécie, qualquer prejuízo ao Estado – Verba honorária bem fixada em R$ 3.000,00 – Descabimento de redução – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo – Sentença de procedência, mantida – Recurso voluntário da FESP, improvido – Reexame necessário, improvido. (Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação nº 00089707720118260236 – 15.02.2017).

Este post tirou suas dúvidas?

Deixe seu comentário ou entre em contato através dos meus contatos profissionais: edilene@edilenegualberto.com.br.

_____________________________________________________________________

Importante! Este texto não substitui uma consulta ao seu advogado. Cada caso deve ser analisado com cuidado e nem sempre aquilo que serve para a maioria, serve para você! Se tiver dúvidas mais específicas, consulte um profissional da sua confiança.

9 COMENTÁRIOS

  1. Só para esclarecer… Crianças que fazem aniversário até 30/6 só ingressam no 1° ano do ensino fundamental aqui em São Paulo nas escolas particulares, a rede pública só aceita o ingresso daqueles que completam 6 anos até 31/3 do ano em questão!

    • Oi Rosilene! Como vai? Obrigada pela sua colocação, mas o que acontece aqui em São Paulo é uma diferença das escolas municipais, escolas estaduais e as particulares que só têm educação infantil ou vão até o ensino fundamental. Nas Municipais, de fato, é 31.03, e as escolas particulares que só têm educação infantil, segue esta regra. Agora, escolas estaduais ou particulares que possuem turmas maiores, o corte é 30.06. Bjs.

  2. Tenho um filho que nasceu no dia 09/04/13, meu filho está no 1° ano da pré-escola,e tenho um sobrinho Daniel que nasceu no dia 03/03/13, e dois primos que nasceram no mesmo ano,o Guilherme no dia 23/03/13 e o Júnior no dia 27/03/13,que ambos os 3 foram para o 2°ano da pré-escola ,dai o meu filho que está no primeiro ano da pré-escola vai fazer a mesma série que meus dois sobrinhos que nasceram em 2014,o Matheus que nasceu no dia 21/01/2014 e Arthur que nasceu no dia 28/02/2014,eu não entendo essa data corte,daí na sala do meu filho tem uma criança que vai completar 4 anos no dia 31/03,daí não tem diferença dessa criança,para o meu filho que vai fazer 5 anos que, já sabe o as letras do alfabeto.

    • Elen, precisa analisar a legislação do seu Estado, mas se forem de escola pública, a data de corte, em geral, é 30.03. Os exemplos que você deu, fazem aniversário antes desta data, então, seu filho, de abril, ficaria em outra série. Agora, medidas judiciais teriam ajudado a ir para o primeiro ano junto com os outros. Qualquer dúvida, agenda um horário. Bjs, Edilene

  3. Olá, gostaria de mais orientações. Tenho um filho que fará 5 anos agora em agosto. E ainda irá para o Jardim II ( particular), o ano que vem. Muito obrigada

  4. Bom dia! Meu filho foi matriculado em uma escola, no maternal 2 ele vai fazer 4 anos no dia 07/04 e a direcao da escolar matriculou ele no maternal 2 e agora em 2019, querem que ele volte, sendo que ele se desenvolveu muito bem. E agora gostaria de saber com resolver, por mim ele continuava seguindo, mais a diretora da escola disse que ele tem que volta.

  5. Dra. Uma dúvida. Meu filho foi diagnósticado com altas habilidades, já lê desde os 3 anos de idade. Acabou de fazer 5 anos agora no dia 07/04 ou seja 07 dias depois do 30/03. Para ele ingressar na primeira série ano que vem em escola publica municipal (SP-SP) eu tenho de ter uma liminar certo? Mesmo por causa desses 7 dias. Qual o tempo médio para ter essa liminar? Já tenho laudos de psicologa e pedagoga, além de avaliação em instituição competente da área. Caso opte por escola particular que tenha até o colegial, tenho essa extensão de data até 30/06 é isso?

  6. Boa noite, por favor, após a última decisão do STF mantendo a idade de 6 anos até 31/03; é possível entrar com uma medida judicial para que a escola aplique uma avaliação individual a criança, se ele estiver apitar ser matriculada no 1 primeiro ano?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.