11 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia

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tudo que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Algumas pessoas (pais ou mães neste caso) não têm consciência sobre suas obrigações e a Justiça tem que intervir. Então, se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia ou sobre quem tem obrigação de pagar ou direito de receber, leia este post com 11 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia pela visão de uma mãe e advogada.

*Neste post vou limitar ao assunto de pensão alimentícia a ser paga para as crianças e menores de idade, mas há outros casos de pagamento de pensão de alimentícia, como entre os cônjuges.
Sonho com o dia em que ações de cobrança de pensão alimentícia não sejam mais 
necessárias e que as pessoas simplesmente lembrem que já foram crianças 
e quantas necessidades também tinham!
Edilene Gualberto

#1 Toda criança tem o direito de receber pensão alimentícia

Desde que a criança nasce e tem os dados dos seus pais na certidão de nascimento, os alimentos são devidos.

As necessidades são presumidas (todos sabem – ou deveriam saber – quais são as necessidades de uma criança) até que cresça e possa arcar com suas despesas.

Lembrando que outras pessoas, além das crianças, podem receber pensão alimentícia: os pais podem receber dos filhos, parentes, cônjuges, conviventes e mulheres grávidas, mas neste post você encontrará informações voltadas para pais e filhos e grávidas.

#2 Todos os pais e mães devem pagar pensão alimentícia se não morar com a criança

Pode ser que o casal tenha sido casado, conviveram juntos ou tiveram um relacionamento passageiro, não importa como se separaram, aquele que não está criando a criança, tem que pagar pensão alimentícia, sendo responsabilidade de ambos todas as despesas, mas cada um paga de acordo com suas possibilidades (quem pode mais, paga mais).

#3 Conheça os meios para receber a pensão alimentícia

A primeira coisa a ser feita é procurar um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça e garantir o direito a pensão alimentícia.

IMPORTANTE! Mesmo que haja um acordo entre pai e mãe, é importante que o acordo seja homologado pelo Juiz. Neste caso, ambos podem usar o mesmo advogado. O acordo entre as partes, sem concordância do Juiz, não gera obrigação de pagar e os valores atrasados não poderão ser cobrados.

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#4 Saiba como calcular o valor a ser pago

O valor a ser pago pode ser com base no salário mínimo, salário bruto ou salário líquido. O importante é que haja uma base para fixar um percentual, pois é necessário reajustar anualmente.

Por exemplo: a pessoa não tem emprego registrado e combina que vai pagar R$ 465,00 por mês, mas como reajustar este valor? Então, fica determinado que será 50% do salário mínimo vigente e quando tiver aumento, tem que aumentar o valor que paga.

Assim, o percentual a ser descontado do salário pode variar e chegar a até 50%, mas para determinar isto (se não tiver um acordo entre as partes), o Juiz tem que avaliar se a pessoa que vai pagar os alimentos tem outros filhos, quanto tem de despesas, como vive etc., e analisar a situação de quem vai receber os alimentos.

Em caso de desconto em folha de pagamento, normalmente, é descontada sobre o décimo terceiro salário, comissão e verbas rescisórias. Pode ser acordado que seja descontada sobre férias e horas extras também, e é menos comum que incida sobre participação no lucros e FGTS, mas se for por acordo das partes, pode descontar também.

Havendo mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades, pode-se entrar com uma ação de revisão.

#5 Mesmo desempregado, a pensão deve ser paga

Em geral, costuma constar da sentença um valor a ser pago em caso de desemprego, afinal, qual criança deixa de comer, vestir ou calçar porque os pais estão desempregados? Do mesmo jeito que a pessoa que cuida e vive com a criança é obrigada a prover o sustento, aquele que paga a pensão também tem que dar um jeito de pagar os alimentos que foram fixados, mesmo sem emprego.

*Importante lembrar que os alimentos são pagos de acordo com a necessidade e a possibilidade! Os pais pagam de acordo com o que podem e a criança recebe de acordo com a sua necessidade.

#6 O que pode acontecer com quem não pagar a pensão

Aquele que teve uma sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia e não pagou, pode ter seu nome protestado e ficar preso por até 90 dias em regime fechado.

Os valores que podem levar à prisão, são referentes aos últimos 3 meses em aberto, sendo certo que os meses anteriores (até 24 parcelas) podem ser cobradas, mas não geram prisão do devedor.

Contas bancárias e bens podem ser bloqueados para pagamento dos valores devidos. E o nome pode ser negativado.

Em alguns casos é necessário entrar com 2 ações: uma para cobrar os últimos 3 meses e outra para cobrar do 4º ao 24º mês em atraso.

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#7 Avós podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia

Sejam avós paternos ou maternos, estes poderão ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia dos netos, mas somente depois que esgotar todos os meios de cobrança dos pais.

A forma que os alimentos são fixados seguem os mesmos critérios dos pais, tendo que analisar a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

#8 Grávidas podem ter direito aos alimentos gravídicos

As grávidas podem pedir uma espécie de pensão ao suposto pai da criança. São os chamados alimentos gravídicos.

A gestante deve indicar quais foram as circunstâncias que a gravidez ocorreu e quem é o suposto pai. Os gastos durante a gravidez serão divididos entre ambos (sempre na proporção e critério da possibilidade e da necessidade) e o valor é convertido em pensão alimentícia após o nascimento com vida da criança.

Para rever o valor ou os critérios, deve-se entrar com uma ação após o nascimento.

#9 O direito de visitas independe do pagamento da pensão

Um direito não interfere no outro, tanto que são pedidos separados na justiça: ação de regulamentação de alimentos e regulamentação de visitas.

Assim, não é porque o pai ou a mãe não paga a pensão que não pode exercer seu direito de visita.

Aquele que for impedido de visitar, pode entrar com ação para regulamentar a visita e se já tiver sido definida, pode ir na Delegacia informar que seu direito está sendo lesado e até entrar com ação para ver cumprida a decisão judicial.

E aquele que não estiver recebendo a pensão, deve entrar com a devida ação de cobrança.

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Leia mais: COMO FUNCIONA O DIREITO DE VISITAS PARA PAIS SEPARADOS

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#10 Mesmo que a guarda seja compartilhada, tem que pagar pensão alimentícia

Uma coisa não se confunde com a outra. O pagamento da pensão continua acontecendo dentro das possibilidades de quem paga e das necessidades de quem recebe.

A guarda compartilhada prevê um equilíbrio de tempo entre as partes e caso haja um acordo dos pais para pagamento das despesas, pode ser que cheguem à conclusão de diminuir o valor pago, mas isto não é regra.

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Leia este artigo GUARDA COMPARTILHA, SUA FOFA! e entenda mais sobre isto

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#11 Quando acaba a obrigação de pagar a pensão alimentícia

É necessário entrar com uma ação de exoneração para não ser mais obrigado a pagar os alimentos, mas não pode entrar com esta medida antes dos 18 anos do filho.

A obrigação acaba se provar que quem recebe, não precisa mais. Em geral, se já trabalha, se já está casado etc..

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Importante! Este texto não substitui uma consulta ao advogado. Cada caso deve ser analisado com cuidado e nem sempre aquilo que serve para a maioria, serve para você! Se tiver dúvidas mais específicas, consulte um advogado da sua confiança.

Mãe entrevistada Edilene Gualberto VEdilene Gualberto, autora deste Blog, é advogada formada desde 2003, escritório próprio desde 2006, e atua, principalmente, em Direito de Família. Agende um horário ou solicite um parecer sobre seu caso acessando minha página de DIREITO DE FAMÍLIA.

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