Mãe pede ajuda da Justiça para tentar salvar a vida do filho

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“É egoísmo uma mãe querer que o filho não desista de viver? Acho que não. Eu faria isso por qualquer pessoa, mesmo que não fosse meu filho.” , alega a Sra. Edina Maria Alves Borges, 55 anos, durante a audiência em que o juiz perguntou se ela não estaria sendo egoísta ao querer decidir sobre a vida do filho, segundo publicação do Saúde Estadão. Esta mãe pede ajuda da Justiça para tentar salvar a vida do seu filho!

#1 Sobre jovem de 22 anos que não quer fazer tratamentos

Fonte: Marcello Dantas/O Popular

José Humberto Pires de Campos Filho sofre de doença renal crônica descoberta em Julho de 2015. Percebeu seus pés inchados durante um dia de trabalho lá no Estados Unidos, país em que morava com o pai. O tratamento é transplante e hemodiálise, mas o jovem se recusa a fazê-los.

Diante de sua relutância em tratar-se, a mãe pediu que retornasse ao Brasil e, desde então, trava uma luta diária com o filho: “Ele tinha plano de saúde, mas se negava a ir para o hospital. Também recusou a lista de transplante. […] Ele não queria se tratar […], então pedi que viesse embora.”

Em Dezembro de 2016 aceitou fazer hemodiálise, mas desistiu sob a alegação de que deu uma “chance” ao método, mas desistiu alegando dores, mal-estar e problemas com os efeitos colaterais.

Mas, recusou o convite do Incor de Brasília para uma consulta preparatória para o transplante.

Ele também reclama que teve de mudar o jeito de viver, alterando sua alimentação e deixando de praticar os esportes que gostava: “Para quem quer, talvez dê certo, porque ele pode durar até você morrer. Mas tem vezes que o rim morre bem antes do planejado e você tem que voltar para a hemodiálise”, segundo consta no site do G1 Goiás.

“Fico feliz porque minha mãe não quer que eu tome minha decisão, mas, na verdade, essa escolha minha ainda vai continuar. Eu tenho noção [que posso morrer sem o tratamento]. A minha decisão não muda mesmo com a audiência”.

#2 Do pedido da mãe e a decisão da Justiça

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Diante da resistência do filho, e depois de ter ficado 20 dias sem filtrar o sangue e apresentar inchaço, exames preocupantes e risco de embolia pulmonar e parada cardíaca, a mãe do rapaz entrou com um pedido na Justiça para interditar o rapaz (entenda no tópico abaixo como funciona a Ação de Interdição) e conseguiu uma liminar que o interditou parcialmente e o obriga a fazer o tratamento.

Esta decisão foi tomada pelo Juiz depois de uma avaliação feita pela Perícia Médica do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou que o jovem tem total entendimento da situação, mas não tem maturidade afetiva e emocional.

Na liminar foi destacado que José Humberto passou por avaliações médicas-psicológicas, apresentando “absoluta normalidade” em relação ao fato. Porém, observou-se que demostra “redução na capacidade decisória”, que configura “Transtorno de Ajustamento”, caracterizado por sofrimento emocional.

Assim, ele não é totalmente capaz para agir livremente no caso e a interdição é “unicamente para que sua genitora trate dos assuntos relativos à sua saúde e tratamento médico necessário”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante a audiência o rapaz aceitou fazer mais uma sessão de hemodiálise e nesse meio tempo, fará terapia com psicólogos e assistentes sociais.

O jovem está sendo defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e depois que apresentar defesa será submetido a uma perícia, haverá análise do Ministério Público de Goiás e, finalmente, a sentença.

#3 Da ação de interdição

Todo brasileiro tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à autonomia para contrair obrigações e para administrar, dentro dos limites legais, sua vida e seu patrimônio.

Quando alguém não pode exercer estes direitos, no caso de doença, por exemplo, que não tem condições de administrar os próprios interesses, a lei dispõe da interdição, uma medida em que o juiz pode declarar que a pessoa é incapaz para determinado ato, ainda que provisoriamente, e nomeia um curador para representá-la (ou um tutor se for menor de idade).

São considerados absolutamente incapazes e precisam de algum responsável por seus atos: menores de 16 anos, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil e as pessoas que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade.

São considerados relativamente incapazes: maiores de 16 e menores de 18 anos; alcoólatras e viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; pessoas com deficiência mental ou sem desenvolvimento mental completo; pródigos (pessoas que gastam compulsivamente todos os seus recursos de forma descontrolada).

O pedido deve ser apresentado ao Juiz da comarca onde reside a pessoa que, teoricamente, precisa ser interditada e por meio de advogado. Um Promotor Público tem o dever de representar a pessoa, que, por sua vez, tem o direito de se defender.

Nomeado o curador (ou tutor), todos os atos para os quais foram interditados, serão considerados nulos, ou como no caso acima, será obrigado a praticar determinado ato.

Lembrando que interdição não é algo definitivo. A qualquer momento novos argumentos podem ser acrescentados à ação e a decisão ser modificada, mas para que a pessoa interditada seja considerado novamente capaz é preciso que ela própria dê entrada numa outra ação, pedindo a revogação da interdição, caso em que o juiz designará um especialista para avaliar.

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Mãe entrevistada Edilene Gualberto VEdilene Gualberto, autora deste Blog, advogada, formada desde 2003, escritório próprio desde 2006, com atuação em Direito Civil e de Família. Para mais informações ou atendimento on line, entre em contato através do e-mail para edilene@edilenegualberto.com.br.

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