Violência contra mulher: acontece até com a Luiza Brunet
Não pense que a violência contra as mulheres acontece só com a vizinha, com a amiga da amiga, ou com as mulheres de baixa renda: a violência contra...
Justiça indefere mudança no nome de criança
Bom dia! Quem aí já pensou em mudar o nome do filho?
Mudar certidão de nascimento por simples capricho dos pais é impedido pela Justiça O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento.
Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno.
Os genitores alegaram que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor.
O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido.
E quando é possível mudar?
Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública.
E ainda, tal mudança poderá ser novamente pleiteada quando a criança estiver com 18 anos, quando o próprio interessado poderá ingressar com ação.
Alimentos gravídicos: o que é e quem tem direito
Uma situação muito comum no Brasil é a gestante ser abandonada pelo companheiro, suposto pai, assim que descobre a gravidez. Para amparar estas mulheres, a Lei nº 11.804/08...
Como funciona o direito de visitas para pais separados
Está em dúvida de como funciona o direito de visitas quando os pais vivem ou estão separados? ENTÃO, ESTE POST É PARA VOCÊ! Venha saber como a coisa na prática.
Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico
Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos!
A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal.
De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto.
Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança.
Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!
Medida judicial para matrícula antecipada de crianças com 5 anos
Famílias estão recorrendo ao Judiciário para garantir matrícula de crianças de 5 anos no 1º ano do ensino fundamental I se demonstram maturidade. Leia mais!
Mãe pede ajuda da Justiça para tentar salvar a vida do...
Apelo de mãe! Filho se recusa a fazer tratamento de problema renal crônico e mãe pede ajuda da Justiça para tentar salvar a vida dele.
Perguntar não ofende, esclarece!
Bom dia! ❤️ E hoje no "DE OLHO NO DIREITO" vou contar para vocês um fato real e pessoal: como fiz valer meu direito de consumidora em um laboratório...











