Guarda compartilhada, sua fofa!

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Guarda compartilhada, sua fofa, é um texto bem humorado, simples e de fácil compreensão para aqueles que são leigos no assunto. Escrito por mim, Edilene Gualberto, advogada, com onze anos de atuação em Direito Civil, de Família e Trabalhista. Saiba mais sobre meu trabalho com as famílias em DIREITO DE FAMÍLIA.

1 Quando os problemas começam

Eis que aí vocês tiveram um filho juntos (programado ou no susto, não importa: ele veio!!!), e criança precisa comer, vestir, calçar, estudar, passear, e principalmente: ter FAMÍLIA, PAI, MÃE, educação, amor, respeito! Sabia que a guarda compartilhada pode ajudar nisso?

Então, vocês serão super simpáticos e educados um com o outro (tudo para proporcionar aquelas coisas que escrevi acima), e aceitarão que a criança conviva EM PAZ e livremente com as duas famílias. #SQN!

A mulher pensa:

– alternativa A: e se levar meu filho para a outra?
– alternativa B: se a criança estiver comigo, terá que vir mais vezes aqui!
– alternativa C: não vou facilitar as coisas para ele.
– alternativa D: se não visitar, melhor, meu filho não precisa de pai.
– alternativa E: se ficar compartilhar a guarda, quanto vou receber de pensão?

Quem nunca??????

Já o homem pensa:
– alternativa A: cuidar de criança é coisa de mãe.
– alternativa B: será que consigo cuidar sozinho?
– alternativa C: se compartilhar a guarda, não preciso pagar pensão???
– alternativa D: se ela ficar com a criança, não terá tempo para arrumar outro.
– alternativa E: melhor deixar pra lá. Toda vez que vou lá, tenho que ficar ouvindo “um monte” de lamentação e cobrança!

Conhecem algum caso assim??????guarda-compartilhadaSeria “ótemo” se a resposta certa fosse sempre: VAMOS PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A CRIANÇA, mas, o problema é que as pessoas, sem generalizar, mas quase todas mesmo, estão tão ocupadas com os próprios sentimentos numa separação, que não conseguem enxergar as consequências desastrosas deste egoísmo. Mesmo quando o mais afetado é o próprio FILHO.

E como fica essa criança que, agora, “não tem voz”, mas um dia alcançará a maioridade e berrará?

2 Porque defendo a guarda compartilhada (minha FOFA!)

Como os rompimentos afetam diretamente a vida dos filhos, começam as dificuldades em priorizar o que é melhor para eles. É uma nova realidade em que todos os membros da família deverão adaptar-se.

Então, a vejo como a porta de entrada para melhorar a convivência entre pais e filhos (para algumas crianças, a única forma de ter um pai e uma mãe), e amenizar os traumas causados em separações.

3 Como surgiu a guarda compartilhada?

O Direito de Família modernizou-se (OBA!!!) e foi com a Constituição de Federal de 1988 que iniciou a proteção aos direitos humanos, a igualdade entre homens e mulheres, e crianças e adolescentes foram reconhecidos como pessoas em fase especial de desenvolvimento.

Quem detém a guarda, tem a obrigação de protegê-los, bem como seus bens, direcionando a criação e educação enquanto menores de idade.

Com a mencionada igualdade, pais e mães devem exercer a guarda de maneira conjunta e igualitária, seja juntos ou separados, pois a separação de um casal não lhes retira a obrigação de cuidar, proteger e assistir aos filhos, não é mesmo?

Guarda compartilhadaCom este pensamento, surgiu a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que acrescentou a guarda compartilhada ao Código Civil e a Lei nº 13.058/14 quem definiu novas regras para sua aplicação.

4 Tipos de guarda

Existem duas formas de guarda, mas a mais usual ainda é a unilateral, onde um dos pais é responsável pelos cuidados físicos com os filhos, e cabe ao outro o direito de visitar e supervisionar os interesses do menor.

Os pais podem entrar num acordo ou um juiz pode determiná-la, escolhendo aquele que apresentar melhores condições e mais aptidão para garantir afeto, saúde, segurança, educação, entre outros, ao menor.

Já na guarda compartilhada, a intenção é que o rompimento conjugal não afete a relação pais e filhos, cabendo a ambos o dever e a responsabilidade sobre os filhos, como acontece durante o casamento.

A mencionada Lei define guarda compartilhada como sendo a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Não há regra para isso (o casal pode requerer várias formas de visitas), mas importante lembrar que, pelo bem estar do menor, ele não pode ter, por exemplo, dois endereços. Criança precisa de referência e precisa saber qual é o seu endereço quando precisar usar. Assim, a criança deve ter uma moradia fixa, um lar habitual, com um endereço certo.

Alguns podem perguntar: mas, porque a Lei diz que “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos” (§2º do artigo 1.583, do CC)?.

Já existiu um tipo de guarda chamada alternada, onde o menor ficava um período com um genitor e outro período com outro. Por exemplo: uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe. Mas, a justiça percebeu que isso provocava uma confusão mental na criança, que fica sem uma referência de lar e por isso não é mais aplicada.

Então, mesmo dizendo que o tempo de convívio deve ser equilibrado, a Lei também deixou claro que deve haver uma cidade considerada base de moradia dos filhos (§3º do artigo 1.583, do CC) sendo esta a que melhor atender aos interesses das crianças.

Uma sugestão minha para meus clientes é requerer um pouco mais do que as visitas tradicionais: ao invés de pegar a cada quinze dias, no sábado às 9h e devolver no domingo às 18h, pedir que um dia da semana o menor durma com o genitor que tem direito às visitas (quarta-feira, por exemplo), e nos finais de semana alternados, iniciar as visitas na sexta-feira depois da escola e encerrar na segunda-feira, ao deixar na escola.

5 Quando a guarda compartilhada não acontece

Mesmo a Lei determinando que nos casos em que não houver acordo entre a mãe e o pai, e ambos estiverem aptos a exercer a guarda, será aplicada a compartilhada, não tenho visto isso na prática.

Há quem defenda que não tem como impor aos pais um modelo que exige cooperação (modelo da guarda compartilhada) se não há boa convivência entre eles, e esse tem sido o pensamento da maioria dos Juízes que tenho encontrado.

Eu entendo esse pensamento, mas não concordo!

É exatamente nos casos em que os pais não conseguem ter uma boa convivência que precisamos de algo eficiente que garanta que a criança não será prejudicada, forçando os pais a pensarem primeiro NOS FILHOS.

Levanta a mão aqueles que conhecem casais que conseguiram manter um bom relacionamento depois da separação! É raro, eu sei!

Agora, cada caso é um caso! Se houver extremos de desentendimentos, claro que o Juiz deve analisar com muita cautela e cuidado.

No Brasil, tenho percebido que os Tribunais ainda são cautelosos na aplicação da guarda compartilhada. Aqui em São Paulo, então… Mas, esta visão está mudando, e a cada ano sobe o número de decisões com determinação de guarda compartilhada, por enxergar nela uma forma de diminuir os sofrimentos que a ruptura conjugal causa.

6 Como fica a pensão alimentícia?

Dependerá da forma como a guarda for estabelecida ou do acordo feito pelas partes, mas, em geral, um dos genitores paga a pensão, normalmente, ao outro que ficar a maior parte do tempo com a criança!

7 E se fosse comigo?

Agora, se você, assim como eu, não sabe o que faria se a separação acontecesse com você, TAMO JUNTAS!!!

8 Orientação jurídica

Se precisar de ajuda ou mais informações, acesse minha página de DIREITO DE FAMÍLIA que terei o maior prazer em ajudar!

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Importante! Este texto não substitui uma consulta ao advogado. Cada caso deve ser analisado com cuidado e nem sempre aquilo que serve para a maioria, serve para você! Se tiver dúvidas mais específicas, consulte um advogado da sua confiança.

Fontes de pesquisa:

Comissão do Senado aprova projeto que institui guarda compartilhada obrigatória.
Lei nº 13.058/14.
Código Civil.

9 COMENTÁRIOS

    • Boa noite,tenho a guarda de minhas duas filhas menores,Helena de 4a e Ana Laura de 12a.O pai não visita regularmente,vem o dia q quer e não revesa os fins de semana. O q faço?
      Detalhe….não fala comigo e não cumpre nd do q promete.
      O que devo fazer?
      Obrigada.

  1. Achei o texto um pouco tendencioso … muitas informações legais, mas faltou levar em consideração pai que ama o filho e cumpre com todas as obrigações e faz questão de ver e acompanhar o desenvolvimento do filho (meu caso )

    Estou em briga judicial para garantir meu direito de pai, de estar ao lado de acompanhar cada passo do filho, de ter o prazer de cuidar, dar banho, alimentar, cuidar da saúde… contra uma mãe que acha que é dona do filho, que faz de tudo para dificultar o contato.

    Como podem achar que da para ser pai ficando uma noite com o filho a cada 15 dias ?
    Como podem achar que dá para ser pai sendo praticamente só um agente financiador?

    Ser pai é muito mais que isso! Ser pai é também estar ao lado e poder ser a referência masculina!

    Para mim não existe diferencia em nível de importância entre pai e mãe!

    Se na maioria o pai não faz questão, eu com certeza estou fora dessa estatista. Nunca perdi nada do meu filho, nem uma consulta pediátrica, nenhum ultra som, estive presente no parto peguei no colo l…

    Sou pai e busco a justiça para exercer a paternidade!

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