Autorização para menor viajar ao exterior com um dos pais

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Confirmada exigência de autorização para que menor viajar ao exterior com um dos pais e deve ser com firma reconhecida.

O Tribunal de Brasília confirmou a exigência de reconhecimento de firma no documento de autorização para que um menor possa fazer viagem internacional na companhia de um de seus pais.

A ação ocorreu porque a mãe não reconheceu firma no formulário de autorização para viagem internacional de menores, conforme exigência da Resolução 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pai, que ia viajar com o menor para o exterior, foi impedido pelo Delegado da Polícia Federal do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).

Em seu voto, o relator esclareceu que, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido liminar deveria ter sido rejeitado pelo Juízo de primeiro grau e afirmou: “Para que um menor possa empreender viagem internacional na companhia de um dos pais, é necessário que o acompanhante apresente, em substituição à autorização judicial, autorização expressa do outro genitor com firma reconhecida, não suprindo a formalidade a simples assinatura de autorização perante autoridade da Polícia Federal”, diz o STJ.

Então, minha gente, se vai fazer viagem internacional sem um dos pais, não esqueça de preencher o formulário de autorização, assinar e reconhecer firma!

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