Indenização por morte de nascituro

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Hospital e médica devem para indenização por morte de nascituro ao casal que perdeu o bebê.

Haja coração para aguentar estas situações!

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão em condenar hospital e médica a indenizar um casal que perdeu bebê com mais de 39 semanas de gestação, em R$169.500,00.

Em 2012 a autora se dirigiu ao hospital com fortes dores e contrações, tendo sido atendida e liberada. Como as dores permaneceram, a paciente retornou ao hospital, mas o bebê havia falecido.

Para a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, se não fosse a falha médica, o bebê teria chance de viver: “Exames importantes para a aferição do bem estar fetal não foram realizados, tendo sido a coautora liberada sem a necessária investigação, o que impediu qualquer tentativa de sobrevivência do nascituro.

Como se observou, era dever da médica a realização do procedimento e, assim sendo, é forçoso o reconhecimento de que houve falha na prestação de serviço.

E mais, com a aludida falha, os autores perderam a chance de terem sua filha viva e o nascituro perdeu a chance de nascer e viver.

Por isso digo sempre: siga seu instinto e mesmo que um médico diga que está tudo bem, se você achar que não, brigue por um atendimento de qualidade.

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17725

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