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Justiça indefere mudança no nome de criança
Bom dia! Quem aí já pensou em mudar o nome do filho?
Mudar certidão de nascimento por simples capricho dos pais é impedido pela Justiça O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento.
Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno.
Os genitores alegaram que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor.
O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido.
E quando é possível mudar?
Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública.
E ainda, tal mudança poderá ser novamente pleiteada quando a criança estiver com 18 anos, quando o próprio interessado poderá ingressar com ação.
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