segunda-feira, setembro 15, 2025

Justiça indefere mudança no nome de criança

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Bom dia! Quem aí já pensou em mudar o nome do filho? Mudar certidão de nascimento por simples capricho dos pais é impedido pela Justiça O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento. Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno. Os genitores alegaram que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor. O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido. E quando é possível mudar? Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública. E ainda, tal mudança poderá ser novamente pleiteada quando a criança estiver com 18 anos, quando o próprio interessado poderá ingressar com ação.

Indenização por morte de nascituro

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Hospital e médica devem para indenização por morte de nascituro ao casal que perdeu o bebê. Haja coração para aguentar estas situações! O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve...

Medida judicial para matrícula antecipada de crianças com 5 anos

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Famílias estão recorrendo ao Judiciário para garantir matrícula de crianças de 5 anos no 1º ano do ensino fundamental I se demonstram maturidade. Leia mais!

Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde

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Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde, de acordo com decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa custeou as despesas médicas...

Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico

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Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos! A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal. De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto. Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança. Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!

Guarda compartilhada, sua fofa!

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Guarda compartilhada, sua fofa, é um texto bem humorado, simples e de fácil compreensão para aqueles que são leigos no assunto. Escrito por mim, Edilene Gualberto, advogada, com...

Matrícula de criança com menos de 6 anos no ensino fundamental...

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Seu filho tem 5 anos, faz aniversário depois da data de corte (31.03 ou 30.06 dependendo do Estado) e você tem dúvidas sobre até que ponto vale a...

11 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia

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