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Casal usuário de drogas perde poder familiar de bebê de 10 meses em Santa Catarina. Tá aí uma decisão que dá um aperto no coração! Lugar de criança é...
Justiça indefere mudança no nome de criança
Bom dia! Quem aí já pensou em mudar o nome do filho?
Mudar certidão de nascimento por simples capricho dos pais é impedido pela Justiça O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento.
Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno.
Os genitores alegaram que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor.
O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido.
E quando é possível mudar?
Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública.
E ainda, tal mudança poderá ser novamente pleiteada quando a criança estiver com 18 anos, quando o próprio interessado poderá ingressar com ação.
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Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico
Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos!
A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal.
De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto.
Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança.
Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!