Quem já pensou em mudança no nome de criança na certidão de nascimento?
Pois, se a mudança for por simples capricho dos pais, pode ser negado na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de uma criança, representada pelos pais, para retirar um dos sobrenomes do pai em sua certidão de nascimento.
Os pais argumentaram na ação que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, resultando no acréscimo de mais um sobrenome paterno. Os genitores alegaram, ainda, que conseguiram o registro do nome e sobrenome da outra filha, e no caso de negativa do pedido, as crianças teriam que a explicar à sociedade porque têm sobrenomes diferentes, mesmo sendo dos mesmos pais, o que poderia ser constrangedor.
O Tribunal, por sua vez, determinou que o simples capricho dos pais para excluir determinado sobrenome de criança que conta com quatro anos de idade, não é motivo suficiente, e por isso, o pedido foi indeferido.
E quando a mudança no nome de criança (ou adulto) é possível?
Em casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou à situação constrangedora, ou ainda, se houver relevante razão de ordem pública. E tal mudança poderá ser novamente pleiteada, mas quando a criança estiver com 18 anos, e ela própria poderá ingressar com ação.