Justiça determina novo bloqueio de WhastApp no Brasil por 72 horas desta vez. Mas, até que ponto uma decisão como esta, que afeta a população em geral, é legal?
Pesquisa do ano passado do IBOPE revelou que 93% dos entrevistados possuiam o aplicativo instalado no celular, o que demonstra o quanto o uso é comum, tendo sido incorporado à vida da população, sendo hoje uma forma de trabalho e comunicação entre empresas/prestadores e consumidores.
Não fora revelada a decisão visto que o processo corre em segredo de justiça (processo em que somente as partes têm acesso), mas foi tomada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da vara criminal de Lagarto (SE), sendo determinado que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueiem o aplicativo por 72 horas a partir das 14h de hoje (2/5). A decisão foi confirmada pela Secretaria da Vara Criminal de Lagarto, segundo notícia veicula pelo Conjur.
É fato que não podemos emitir nenhuma opinião profunda sobre o assunto sem ter conhecimento da decisão, mas, independente da atitude da empresa, ficam questões que precisam e devem ser respondidas à população que tanto necessita do aplicativo hoje, vez que está totalmente inserido no cotidiano da maioria das pessoas:
- Haveria outra forma de punir a empresa sem ser com o bloqueio?
- Caberia a aplicação de multa de um valor considerável?
- As contas da empresa poderiam ser bloqueadas por terem descumprido alguma Lei ou determinação judicial?
- O bloqueio viola o Marco Civil que estabelece, entre os princípios de uso da internet, a liberdade de modelos de negócios, a inovação e a liberdade de o consumidor usar os dados como preferir?
Histórico sobre o WhatsApp
Importante lembrar que em março este mesmo Juiz determinou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, por descumprimento de ordem judicial que cobrava a entrega de informações sobre usuários do WhatsApp.
E ainda, em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas por conta de uma investigação criminal e o WhatsApp se recusou a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre os investigados. e em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí quando um juiz também determinou o bloqueio do aplicativo para forçar a empresa a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia, mas o Tribunal local a decisão antes de ela ser cumprida.
Segundo o Conjur, o argumento do WhatsApp para não cumprir as decisões “é que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários”. E buscando aumentar a segurança, o WhatsApp incorporou no início de abril a tecnologia chamada “criptografia de ponta a ponta.
Informaram que “Embora reconheçamos o importante trabalho da Justiça em manter as pessoas seguras, os esforços para enfraquecer a criptografia arriscam a exposição de informações dos usuários ao abuso de criminosos virtuais, hackers e regimes opressivos”, diz nota oficial em que anuncia a mudança.
Na minha opinião, nos casos anteriores, nenhum dos argumentos foram suficientes para prejudicar tantas pessoas, sendo certo que, medidas como as que citei acima, poderiam ter sido aplicadas afetando somente a empresa e não os consumidores em geral.
E vejo na criptografia uma forma de não termos nossas conversas, imagens e áudios expostos aos criminosos virtuais. Um modelo para forçar as empresas a colaborar com a justiça não pode enfraquecer algo tão importante. Outras vias precisam ser analisadas.
Edilene Gualberto, autora deste Blog, é advogada formada em 2003 com escritório próprio desde 2006 com atuação em Direito Civil, Consumidor e Família. Se precisar de mais informações ou atendimento on line, entre em contato através do site Edilene Gualberto Advogada ou envie um e-mail para edilene@edilenegualberto.com.br. |