Guarda compartilhada, sua fofa!
Guarda compartilhada, sua fofa, é um texto bem humorado, simples e de fácil compreensão para aqueles que são leigos no assunto. Escrito por mim, Edilene Gualberto, advogada, com...
Empresa paga indenização por controlar gestações de suas empregadas
Empresa paga indenização por controlar gestações de suas empregadas.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 50 mil uma operadora por fazer...
Autorização para menor viajar ao exterior com um dos pais
Confirmada exigência de autorização para que menor viajar ao exterior com um dos pais e deve ser com firma reconhecida.
O Tribunal de Brasília confirmou a exigência de reconhecimento...
Indenização por morte de nascituro
Hospital e médica devem para indenização por morte de nascituro ao casal que perdeu o bebê.
Haja coração para aguentar estas situações!
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve...
Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde
Decisão judicial garante a recém nascido direito a plano de saúde, de acordo com decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A empresa custeou as despesas médicas...
Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico
Bom dia com informação! Erro em exame médico de gestante durante pré-natal gera indenização de R$ 200 mil Vejam como precisamos estar atentos!
A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil a título de danos morais, a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal.
De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto.
Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança.
Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!