Laboratório deve indenizar gestante por erro em exame médico realizado durante pré natal, no valor de R$ 200 mil.
Vejam como precisamos estar atentos! A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina foram condenados a pagar R$ 200 mil de indenização a título de danos morais a um casal que perdeu um filho recém-nascido por erro na realização de exames médicos durante o pré-natal.
De acordo com o processo judicial, a gestante fez dois exames para detectar o HIV (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo.
Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e constatou que ela portava o vírus. Fizeram novos exames e confirmaram a existência de HIV no organismo da mãe, que o transmitiu no parto.
Na decisão, a desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público, quanto o laboratório, respondem pelo ocorrido, já que não tendo detectado o vírus antes, por falha no serviço, não foi possível tomar todas medidas que evitassem a transmissão para a criança.
Justiça foi feita (AINDA BEM), mas não tem dinheiro no mundo que supere a perda de um filho!